Com efeito, foi constituída, formalmente, a Comissão Paritária prevista no Acordo Colectivo de Trabalho da Carreira Especial Médica, suportada pelo ACT nº 2/2009, de 13 de Outubro. Nesta Comissão estão oito representantes das entidades subscritoras, quatro indicadas pelos Sindicatos Médicos e quatro indicadas pela Senhora Ministra da Saúde e pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.
Os objectivos da Comissão são claros nos textos normativos legais.
Mas, para além do formalismo da letra legal, vai ser interessante analisar se esta Comissão impõe um novo conceito na Administração Pública: o consenso, a análise consensual, a deliberação com carácter normativo.
Se o conseguir, determinou uma nova etapa no relacionamento entre empregador e empregado e, mais interessante, o fim das espúrias e parciais Ordens de Serviço, Circulares Normativas e outras peças interpretativas da legislação que, subscritas por mentes imaginativas, bastas vezes contrariavam o suporte legal de origem.
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