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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Paridade

A paridade chegou à Administração Pública e este é um facto a que poucos irão dar destaque mas que merece reflexão e análise.
Com efeito, foi constituída, formalmente, a Comissão Paritária prevista no Acordo Colectivo de Trabalho da Carreira Especial Médica, suportada pelo ACT nº 2/2009, de 13 de Outubro. Nesta Comissão estão oito representantes das entidades subscritoras, quatro indicadas pelos Sindicatos Médicos e quatro indicadas pela Senhora Ministra da Saúde e pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.
Os objectivos da Comissão são claros nos textos normativos legais.
Mas, para além do formalismo da letra legal, vai ser interessante analisar se esta Comissão impõe um novo conceito na Administração Pública: o consenso, a análise consensual, a deliberação com carácter normativo.
Se o conseguir, determinou uma nova etapa no relacionamento entre empregador e empregado e, mais interessante, o fim das espúrias e parciais Ordens de Serviço, Circulares Normativas e outras peças interpretativas da legislação que, subscritas por mentes imaginativas, bastas vezes contrariavam o suporte legal de origem.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

A coisa nunca se estranhou e sempre se entranhou

Falamos da lógica administrativa salazarista.
Quarenta e oito anos fizeram escola que persiste e medra em trinta e cinco anos de democracia.
Vem isto a propósito da celeridade, e modernidade, com que a ACSS se motivou para a publicação de FAQ sobre o Acordo Colectivo da Carreira Médica, em vigor desde 1 de Novembro.
Relevemos a prestreza informativa em contraste com a inércia demonstrada noutras ocasiões e noutras necessidades correctivas.
Mas (na Administração Pública há sempre um mas), da informação resvala-se para a interpretação avulsa, opinativa, parcelar e, o que é grave, ilegal. É que o Acordo Colectivo da Carreira Médica, a que se junta, desde 8 de Novembro no BTE, o ACT para os Hospitais EPE, obriga á constituição de uma Comissão Paritária que tem como função clausular, expressa logo no seu Ponto 1,
as partes outorgantes do ACCE obrigam -se a constituir uma
comissão paritária com competência para interpretar as suas disposições,
bem como para integrar as lacunas que a sua aplicação suscite
ou revele.

Ora se a interpretação das disposições clausulares é matéria específica para a Comissão Paritária, como interpretar o zelo da ACSS? E como o aceitar quando os Sindicatos Médicos já fizeram a sua obrigação e enviaram, oficialmente, os seus membros, dia, hora e local para reunião e OT, aguardando igual procedimento da contraparte?
Dar á estampa, e á publicação, os Acordos Colectivos de Trabalho foi um trabalho de peso e, principalmente, um esforço brutal contra um Estado imobilista e captivo de abuso de posição dominante que a lógica administrativa lhe dava. Agora a lógica é a da negociação colectiva.
A partilha, o consenso e a negociação são o oposto do centralismo burocrático salazarista. E, mesmo carregadinhos de boas intenções, os intérpretes desta lógica mantém-se sem reciclagem mental.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Cristãos Novos

Tal como escrito nas estrelas, o day after eleitoral para a Assembleia da República, reconfirmando a continuidade do Partido Socialista no Governo, trouxe uma carrada de preocupações a muitos gestores "distraídos" e desleais de alguns Hospitais EPE. Tendo perdido o comboio da assinatura inicial do Acordo Colectivo de Trabalho, onde se apresentaram 22 entidades, no dia 28 de Setembro os telefones da ACSS não pararam de registar pungentes pedidos de aproximação e juras de bom comportamento. E foi ver a credenciação, pedida em tempo, a chegar.
As más linguas, sempre elas, testemunham a entrada de 12 novas entidades epe para adesão ao ACT.
Em paralelo com o que acontece com os trapezistas, também estes artistas de circo, bem identificados e marcados para melhor oportunidade, recebem a sorte dos deuses e vão beneficiar de erros de tramitação do processo inicial, em sede de depósito no Ministério do Trabalho, para lhes ser permitida rectificação da documentação.
Assim, das iniciais 22 epe poderemos passar a 34 epe, quase fechando todo este universo.
Após a publicação no Diário da República do Acordo Colectivo de Trabalho nº 2/2009, está aberto o cenário para uma ampla adesão das epe ao ACT subscrito com os Sindicatos Médicos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

A Galinha da Vizinha

A APAH, através do seu presidente Pedro Lopes, pronuncia-se no Jornal Tempo Medicina, de 5 de Outubro, mais uma vez negativamente, sobre o Acordo Colectivo de Trabalho subscrito pelos Sindicatos Médicos e pelos Hospitais EPE.
Também em repetição, a sua preocupação sobre a exclusividade e a separação entre o público e o privado.
A APAH está desfasada da nova realidade legislativa. A reforma da Administração Pública, na sua aproximação ao Direito do Trabalho, consagra princípios de não concorrência e de incompatibilidades e não de exclusividade. É na transparência de processos e na avaliação de objectivos, com lealdade e zelo, que se deve pautar a relação entre entidade empregadora e actividade médica subordinada. Lançar sobre os Acordos uma linguagem do passado não honra esta Associação e permite especular sobre os seus objectivos concretos.
Alguém sabe o que pensam para a Gestão Hospitalar?
Alguém os viu lutando por um pacote de cláusulas que permitissem melhor gerir os hospitais em termos humanos médicos?
Não conseguiram transmitir as suas ideias e as suas convicções mas outorgam poderes de subscrição para 25 Hospitais EPE?
O único objectivo desta Associação, e dos seus Presidentes, é estarem contra os médicos e as suas carreiras profissionais?
Nos bastidores da negociação dos Acordos (recorde-se que não apareceram por milagre mas que foram construídos arduamente ao longo de 15 meses de intensa e dura negociação) foram estabelecidas inúmeras pontes de contacto informal com este sector profissional de modo a que se previnissem e acomodassem posições entre gestores e médicos. Curioso é que, até hoje, para além das 40 horas de trabalho semanal, não conhecemos qualquer outro preceito laboral que os Administradores Hospitalares considerassem importante considerar em Acordo. Dali não saiu uma ideia, uma proposta, nada.
É assim eticamente reprovável que a crítica contra os médicos, por parte da APAH, se mantenha no términus negocial quando os administradores hospitalares estiveram sentados num dos lados da mesa negocial e assinaram, cremos que de forma não compulsiva, o Acordo submetido a publicação no Boletim de Trabalho e do Emprego.