quinta-feira, 10 de março de 2011

Dízima

Instituído pelos romanos, este imposto era cobrado sobre a décima parte do valor dos bens de importação ou exportação.
D. João I determinou em 1410 este imposto a pedido da alfândega do Porto, e em 1461 as queixas de abuso por parte do dizimeiro, escrivães e almoxarife levaram D. Afonso V a regulamentar de novo. Este mesmo rei fixou em 1463 os objetos a que a dízima do porto de Lisboa devia ser aplicada e a concessão de alvarás.
Cada casa de despacho de Lisboa tinha uma tabela de valores e o imposto cobrado consistia usualmente em dez por cento de dízima e dez por cento de sisa. Havia, no entanto, localidades em que os valores variavam dos instituídos, por especial privilégio concedido pelo rei.
Em 2011 o dizimeiro Sócrates recuperou a Dízima, aplicando-a sobre o valor do trabalho aos funcionários públicos que auferiam valores absurdos acima de 4.000 € brutos mensais. Os dizimados questionam a equidade, aguardam pronuncia dos almoxarifes constitucionais e interrogam-se sobre o esforço que lhes é pedido, do tempo em que vai decorrer e dos seus resultados.
Doutros reinos chegam notícias de muitos abusos sobre o povo. 
Os nobres, prudentemente singelos de expressão, seguem sem azedumes de maior na corte.

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